quarta-feira, 4 de novembro de 2015

J L T & C | Falha na emissão de guia para Simples Doméstico exige prorrogação do prazo, defende PROTESTE.





Erro no site fez com que a grande maioria não conseguisse emitir as guias para pagamento. Contribuinte não pode pagar pela falha no sistema e PROTESTE defende que prazo seja estendido.

A PROTESTE defende a prorrogação do prazo do pagamento do recolhimento de tributos do Simples Doméstico, referentes a Outubro, previsto para sexta-feira(6) , já que persistem falhas no sistema para emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 

"O contribuinte não pode pagar pela falha do sistema e não pode ter que arcar com multas", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Por três dias seguidos quem tentou teve dificuldade na emissão dos documentos para gerar a guia para pagar os tributos por falha no sistema que não permitia completar o processo. 

Aparece mensagem de erro no último passo, quando se pede a emissão da guia, mesmo usando diferentes códigos de acesso e navegadores de internet em diferentes localidades. 

Poucos conseguem emitir guias 

Apenas 5% do total de empregados cadastrados teriam conseguido fazer a emissão das guias, segundo levantamento da Receita Federal, que só admite um plano de contingência se até amanhã a noite (4) a emissão de guias não tiver alcançado 45%. A previsão é de se atingir mais de 1,2 milhão de cadastros. 

Não são apenas os brasileiros que estão com dificuldades, o sistema de cadastramento não especifica a situação do estrangeiro residente no País que mantém casa no País, com empregados. São exigidas muitas informações e documentos que eles não dispõem, impossibilitando cadastramento no sistema. 


Como fazer o cadastro 

Para cadastramento no eSocial são exigidos CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos precisa consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro. 

Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet. No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS (NIT/PIS/Pasep) - o mesmo número usado no pagamento do INSS. Além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada. 

Ao final, o sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site no futuro e emitir a guia de pagamento.

Fonte: Proteste

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